quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Lixo Hospitalar - Parte 3

5. PROCEDIMENTOS DE DESCARTE

Os hospitais são obrigados a providenciar o tratamento e transporte adequado dos resíduos contaminados neles gerados, exceto os radioativos.
O lixo hospitalar deve ser recolhido por empresas especializadas e seu destino é o incinerador onde é queimado e transformado em cinzas. O problema é que a incineração libera gases tóxicos, uma vez que esse lixo pode conter diversos tipos de resinas e outros materiais cuja queima além de liberar CO2, também podem liberar outros gases.
O ideal seria fazer como em alguns países nos qual o lixo é levado para a autoclave, na qual é submetido à alta pressão e temperatura, assim todos os microorganismos são mortos, e o lixo pode ir para aterros especiais.
Os resíduos radioativos devem ser devolvidos aos fabricantes. Os materiais farmacêuticos devem ser recolocados nos recipientes originais e devolvidos aos fabricantes.
Já o lixo reciclável não pode ter o mesmo destino dos infectantes. Para esse existem três processos: reciclagem, compostagem e os aterros.
Caso as normas não forem seguidas as conseqüências são muito graves, pois se esse lixo hospitalar contaminado for parar em aterros sem o devido tratamento, podem ser contaminados o solo e os lençóis d’água tendo como conseqüência a contaminação das pessoas que freqüentam os aterros a procura de alimento ou algo útil.
As moscas e outros animais também podem ser contaminados e logo depois passariam essas infecções ao entrarem em contato com pessoas e com nossa comida.
A prefeitura pode aplicar multas se os procedimentos não forem corretamente seguidos.







6. LEGISLAÇÃO SOBRE RESÍDUOS

Resolução 05 de 05/08/1993
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Art. 8º O transporte dos resíduos sólidos, objeto desta Resolução, será feito em veículos apropriados, compatíveis com as características dos resíduos, atendendo às condicionantes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Art. 9º A implantação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos fica condicionada ao licenciamento, pelo órgão ambiental competente em conformidade com as normas em vigor.
Art. 10. Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A" não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure:

a) a eliminação das características de periculosidade do resíduo;
b) a preservação dos recursos naturais; e,
c) o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
Parágrafo único. Aterros sanitários implantados e operados conforme normas técnicas vigentes deverão ter previstos em seus licenciamentos ambientais sistemas específicos que possibilitem a disposição de resíduos sólidos pertencentes ao grupo "A".
Art. 11. Dentre as alternativas passíveis de serem utilizadas no tratamento dos resíduos sólidos, pertencentes ao grupo "A", ressalvadas as condições particulares de emprego e operação de cada tecnologia, bem como se considerando o atual estágio de desenvolvimento tecnológico, recomenda-se a esterilização a vapor ou a incineração.








7. CONCLUSÃO

Os constantes problemas em relação ao lixo, o desconhecimento, o medo poderiam ser exterminados se algumas medidas fossem postas em práticas, como: elevar a qualidade da atenção dispensada ao assunto "resíduos sólidos dos serviços de saúde"; permitir o conhecimento das fontes geradoras dos resíduos.
A atividade hospitalar gera uma grande variedade de tipos de resíduos distribuídos em dezenas de setores com atividades diversas; estimular a decisão por métodos de coleta, embalagem, transporte e destino adequados; se fossem reduzidos, ou se possível, eliminados os riscos à saúde dos funcionários, clientes e comunidades; eliminação do manuseio para fins de seleção dos resíduos, fora da fonte geradora; se fosse permitido o reprocessamento de resíduos cujas matérias primas possam ser reutilizadas sem riscos à saúde de pacientes e funcionários; redução do volume de resíduos para incineração e coleta especial; colaboração para a redução da poluição ambiental, gerando, incinerando e encaminhando aos órgãos públicos a menor quantidade possível de resíduos.
A responsabilidade não é só do governo! Ele é que deve viabilizar os recursos de coleta, definindo diretrizes e reduzindo os riscos, que sejam claros e economicamente viáveis. Os hospitais por sua vez também são responsáveis e devem cumprir seus deveres e respeitar as normas de descarte do lixo. O mais importante mesmo é que todo cidadão tem a obrigação de preservar a natureza e meio ambiente!

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